Tribunal de Contas suspende licitação de R$ 94 milhões do BRT de Curitiba
Tribunal de Contas do Paraná apontou possíveis irregularidades no edital da licitação de R$ 94,3 milhões para implantação do corredor BRT Leste-Oeste e deu prazo para a Prefeitura de Curitiba apresentar defesa
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 21/2026, lançada pela Prefeitura de Curitiba para contratar as obras de implantação do eixo BRT Leste-Oeste. A decisão cautelar foi assinada pelo conselheiro Maurício Requião na terça-feira (14) e interrompe temporariamente o andamento da licitação, que possui valor máximo estimado em R$ 94,3 milhões.
A medida atende a um pedido apresentado pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do próprio TCE-PR, após fiscalização identificar possíveis irregularidades no edital da concorrência.
O sistema BRT, sigla para Bus Rapid Transit, é um modelo de transporte coletivo de alta capacidade que utiliza ônibus articulados ou biarticulados circulando em corredores exclusivos.
Tribunal questiona classificação da obra
A licitação foi dividida em três lotes. A sessão pública de lances referente ao lote 3 ocorreu em 30 de junho. Já o lote 2, orçado em mais de R$ 80 milhões, conta com financiamento do New Development Bank (NDB), conhecido como Banco dos Brics.
Segundo os auditores do Tribunal de Contas, a Prefeitura classificou a contratação como uma "obra comum de engenharia", o que permitiu estabelecer prazo mínimo de apenas dez dias úteis entre a publicação do edital e a abertura das propostas.
Para a equipe técnica do TCE-PR, porém, o empreendimento deveria ter sido enquadrado como "obra ou serviço especial de engenharia". Nesse caso, a Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos, determina prazo mínimo de 25 dias úteis para apresentação das propostas.
Na avaliação da Coordenadoria de Obras Públicas, o projeto apresenta características que extrapolam o conceito de obra comum, devido à elevada complexidade técnica das intervenções, à necessidade de soluções construtivas especializadas, às interfaces com sistemas ferroviários, infraestrutura urbana e equipamentos públicos, além da exigência de tecnologias específicas e da atuação de empresas altamente especializadas.
Outro ponto destacado pelos auditores foi a baixa participação de empresas nos dois primeiros lotes da concorrência. No lote 2, por exemplo, apenas duas propostas válidas foram apresentadas, situação que, segundo o Tribunal, pode indicar restrição à competitividade do certame.
Relator aponta risco à competitividade
Ao analisar o pedido, o conselheiro Maurício Requião considerou que os argumentos apresentados pela área técnica demonstram, em um primeiro momento, que a classificação adotada pela Prefeitura pode não ser compatível com a complexidade da obra.
Em sua decisão, o relator utilizou como referência a Nota Técnica IBR nº 1/2021, elaborada pelo Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop). O documento é utilizado justamente porque a Lei de Licitações não estabelece critérios objetivos para diferenciar obras comuns de obras especiais de engenharia.
Segundo a nota técnica, obras de infraestrutura urbana de grande porte, que envolvem diferentes sistemas construtivos, múltiplas variáveis geotécnicas, estruturais e operacionais e elevado grau de complexidade, tendem a se enquadrar como obras especiais, exigindo tratamento diferenciado durante o processo licitatório.
Na avaliação do relator, o próprio edital demonstra que a contratação pretendida pela Prefeitura de Curitiba não se restringe à execução de serviços convencionais de infraestrutura viária.
Por isso, Maurício Requião entendeu que o prazo reduzido de apenas dez dias úteis para apresentação das propostas pode limitar a elaboração de projetos tecnicamente consistentes e reduzir a concorrência entre as empresas interessadas.
O conselheiro destacou ainda que a exigência legal de prazo mínimo de 25 dias úteis para obras especiais busca garantir tempo suficiente para que os participantes analisem todos os aspectos técnicos, operacionais e financeiros do empreendimento antes da formulação das propostas.
Prefeitura terá prazo para apresentar defesa
Com a decisão cautelar, o Município de Curitiba e seus representantes legais foram intimados a promover a suspensão imediata da Concorrência Eletrônica nº 21/2026.
Além disso, a administração municipal recebeu prazo de 15 dias para apresentar manifestação sobre os questionamentos levantados pelo Tribunal de Contas.
A medida foi concedida de forma monocrática e ainda será analisada pelo Tribunal Pleno do TCE-PR, que decidirá se homologa ou não a cautelar. Até o julgamento definitivo do processo, a suspensão da licitação permanece em vigor, salvo eventual revogação da decisão antes da análise de mérito. Ainda cabe recurso.
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