TJ-RJ decreta falência do Grupo Oi e restabelece decisão suspensa desde 2025
Tribunal considerou agravamento da crise financeira e falta de recursos para manter as operações; grupo tem patrimônio líquido negativo de R$ 22,6 bilhões
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decretou novamente a falência do Grupo Oi nesta terça-feira (25), restabelecendo a decisão tomada em novembro de 2025 pela 7ª Vara Empresarial da Capital. A quebra havia sido suspensa após recursos apresentados por bancos credores, que permitiram a continuidade do segundo processo de recuperação judicial da companhia.
A decisão inicial foi tomada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, diante da avaliação de que a Oi já não possuía uma atividade empresarial capaz de sustentar suas próprias operações. Segundo a magistrada, a companhia vinha sobrevivendo principalmente da venda de ativos e da contratação de empréstimos, sem gerar recursos suficientes por meio da própria atividade.
A falência foi posteriormente suspensa pela desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero após recursos de Bradesco e Itaú. Na ocasião, a magistrada entendeu que a liquidação ordenada dos ativos dentro da recuperação judicial poderia ser mais vantajosa para os credores e considerou também a importância dos serviços prestados pela empresa.
Com o julgamento dos recursos pela 1ª Câmara de Direito Privado, porém, o colegiado decidiu restabelecer a falência.
Crise se arrasta há uma década
A Oi entrou pela primeira vez em recuperação judicial em junho de 2016, após anos de dificuldades financeiras relacionadas ao projeto de formação da chamada “supertele”, que envolveu a incorporação da Brasil Telecom e, posteriormente, a Portugal Telecom.
A primeira recuperação judicial foi encerrada em dezembro de 2022. Poucos meses depois, entretanto, a empresa voltou a enfrentar problemas de liquidez e dificuldades para cumprir suas obrigações. Em março de 2023, apresentou um novo pedido de recuperação judicial.
O segundo plano previa a venda de Unidades Produtivas Isoladas (UPIs) para levantar recursos destinados ao pagamento de credores e à manutenção das operações. Nos últimos meses, porém, a companhia enfrentou dificuldades para concluir a venda de ativos relevantes, comprometendo ainda mais o caixa.
Atualmente, o patrimônio líquido negativo do Grupo Oi supera R$ 22,6 bilhões, enquanto a empresa reúne aproximadamente 164 mil credores.
Documentos recentes apresentados pela administração judicial apontaram que a companhia poderia ficar sem recursos suficientes para manter operações essenciais até o fim de agosto. A projeção indicava esgotamento dos recursos e liquidez negativa. No fim de julho, a disponibilidade de caixa estimada era de apenas R$ 19,6 milhões.
Fornecedores e trabalhadores também são afetados
A crise financeira atingiu fornecedores e prestadores de serviços. Empresas chegaram a suspender serviços essenciais de internet e telefonia fixa em algumas cidades, enquanto a Oi passou a pagar apenas parcialmente determinados contratos.
A dívida com fornecedores que não integram a recuperação judicial chegou a R$ 1,7 bilhão. Entre os principais bancos credores, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Caixa Econômica Federal e Santander têm aproximadamente R$ 4 bilhões a receber apenas em razão de fianças.
A companhia também reduziu drasticamente seu quadro de funcionários. Na semana passada, a Oi fechou acordo para a demissão de 60% dos empregados, com parcelamento das verbas rescisórias. Antes dos cortes, o grupo tinha cerca de 2 mil trabalhadores.
Motivos apontados pela Justiça
Ao decretar a falência inicialmente, a juíza Simone Gastesi Chevrand considerou laudos da administração judicial, do gestor e do observador judicial, além de manifestações do Ministério Público e de outros interessados.
A magistrada apontou que a empresa mantinha suas atividades de maneira considerada anômala, utilizando a venda de patrimônio e novos empréstimos para financiar suas operações. Também foram mencionados indícios de problemas na gestão, incluindo possível esvaziamento patrimonial e contratação de profissionais por valores incompatíveis com a situação financeira da companhia.
O cenário levou ao afastamento da diretoria e do conselho de administração.
Mesmo ao decretar a falência, a Justiça havia autorizado temporariamente a continuidade das atividades necessárias à prestação de serviços de conectividade, para garantir uma transição organizada e preservar contratos e empregos enquanto fossem definidos os responsáveis pela continuidade dos serviços.
Com a decisão desta terça-feira, o colegiado do TJ-RJ encerra a suspensão da falência e restabelece a quebra da companhia, em mais um capítulo de uma crise financeira iniciada há cerca de dez anos e que já passou por dois processos de recuperação judicial.
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