TJPR divulga cronograma de implantação do eproc
O calendário foi pensado em fases vinculadas a competências específicas
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) divulgou essa semana o cronograma de implantação do sistema de processo judicial eletrônico eproc na instituição. O material foi estruturado respeitando o Decreto Judiciário nº 552/2025, que regulamenta o processo de implantação e prevê que sua realização seja feita de forma gradativa nas unidades judiciais, observando as classes processuais, assuntos e competências.
De acordo com o coordenador da implantação do sistema eproc no Poder Judiciário do Estado do Paraná, desembargador Eduardo Sarrão, todo o trabalho foi planejado considerando a experiência de outras instituições que já utilizam o sistema. “A elaboração do cronograma deu-se tomando por base a complexidade dos procedimentos de cada uma das competências e a experiência de implantação de outros tribunais, que seguiu, com algumas pequenas modificações, esse mesmo cronograma. É um projeto ousado, não se nega, mas factível”, esclareceu o magistrado.
O calendário foi pensado em fases vinculadas a competências específicas e com sub etapas internas de implantação para aquelas que apresentam maior volume. Ao todo, são 9 fases distribuídas num período de 10 meses, que abarca o período de abril deste ano até janeiro de 2027. A ordem das fases levou em conta a complexidade para a implementação, que envolve desenvolvimentos específicos de TI, integrações e participação de instituições externas, além da atuação do segundo grau de jurisdição.
- 1ª fase – a ser iniciada no final de abril até o início de julho, implementando a competência do Juizado Especial Cível, Competência Delegada e Turmas Recursais;
- 2ª fase – a ser realizada no mês de julho, implementando a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública;
- 3ª fase - a ser realizada no mês de agosto, implementando a competência de Execução Fiscal;
- 4ª fase – também prevista para o mês de agosto, implementando a competência da Fazenda Pública;
- 5ª fase – prevista para se estender entre os meses de setembro e outubro, implementando a competência da Família;
- 6ª fase – a ser realizada em outubro, implementando a competência Cível residual;
- 7ª fase – prevista para o início de novembro, implementando as competências Sucessões, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos;
- 8ª fase – prevista para novembro, implementando a competência da Infância e Juventude Cível;
- 9ª fase – a última fase prevista deve ser estruturada em janeiro de 2027, estabelecendo a implantação futura das unidades que possuam competência de natureza Criminal.

Importante destacar que o calendário definido também prevê os períodos necessários para uma ampla capacitação de servidores e magistrados.
Atualmente a Escola da Magistratura do Paraná (Emap) tem realizado capacitações voltadas para magistradas e magistrados, e a Escola Judicial do Paraná (Ejud-PR) já iniciou a capacitação de formadores, que atuarão de forma remota e presencial, em cursos voltados para servidores de todas as unidades judiciais do TJPR.
Sobre o eproc
O passo inicial para a implementação do sistema de processo eletrônico eproc no TJPR foi dado em outubro de 2025, com a assinatura do termo de adesão. Em dezembro, o projeto-piloto foi iniciado, contemplando a competência delegada das Comarcas de Cantagalo, Porecatu, Tomazina, Loanda e Palmas.
O eproc foi criado em 2003 e concebido, inicialmente, para a Justiça Federal. O sistema teve rápida adesão de outros tribunais, que complementaram os módulos para as competências da Justiça Estadual. Atualmente, é utilizado por mais de 20 tribunais em todo o país, o que também garante maior integração nacional e uma rápida e contínua melhoria do sistema.
O sistema permite a automação de diversas atividades, como a expedição de intimações eletrônicas, a juntada automática de documentos, as movimentações processuais padronizadas, a distribuição e redistribuição de processos, além da geração de minutas e despachos repetitivos. Essas funcionalidades diminuem o retrabalho e liberam tempo para que servidoras, servidores, magistradas e magistrados possam se dedicar a tarefas que exigem maior análise técnica ou jurídica.
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