TJPR diz que pagamentos de abril seguiram regras definidas pelo STF e CNJ
Tribunal afirma que folha de abril respeitou os parâmetros remuneratórios estabelecidos após decisão do Supremo
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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) se manifestou a respeito dos pagamentos realizados na folha de abril de 2026 e afirmou que os valores pagos aos integrantes do Judiciário seguiram os parâmetros definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a política remuneratória da categoria.
Segundo o TJPR, a decisão do Supremo foi tomada em 25 de março de 2026, durante o julgamento dos Temas 966 e 976 da repercussão geral. O entendimento estabeleceu a folha de abril como marco inicial para a aplicação das novas diretrizes remuneratórias. No Paraná, a folha correspondente foi paga em 26 de abril.
O Tribunal destaca ainda que, dois dias depois da decisão do STF, em 27 de março, o CNJ encaminhou aos tribunais o Ofício Circular nº 23/2026-GP. O documento apresentou orientações específicas para a folha de abril e autorizou que fossem utilizados, excepcionalmente naquele mês, os mesmos parâmetros adotados na folha de março.
A orientação do CNJ também permitiu o pagamento imediato de determinadas verbas de natureza indenizatória. É justamente nesse ponto que o TJPR faz uma distinção em relação aos pagamentos retroativos.
De acordo com o Tribunal, o CNJ proibiu o pagamento de valores retroativos relacionados às novas regras remuneratórias. Por outro lado, foi autorizada a indenização de férias correspondente a até 30 dias, por se tratar de uma verba considerada de natureza indenizatória imediata.
O TJPR afirma que observou essas determinações na elaboração e no pagamento da folha de abril. A Corte também informou que prestará os esclarecimentos que forem solicitados sobre os valores pagos e sobre os critérios utilizados.
A manifestação ocorre em meio às discussões sobre os pagamentos e benefícios recebidos por integrantes do Poder Judiciário após a decisão do STF. O Supremo estabeleceu novas diretrizes para limitar e uniformizar a política remuneratória, enquanto o CNJ passou a orientar os tribunais sobre a forma de implementação das determinações.
Em seu posicionamento, o TJPR reforçou que não houve descumprimento das regras estabelecidas para a folha de abril. O Tribunal também afirmou que continuará seguindo as determinações do Supremo Tribunal Federal relacionadas à política remuneratória do Poder Judiciário.
A Corte paranaense reiterou, portanto, que os pagamentos realizados naquele mês tiveram como referência tanto a decisão do STF quanto as orientações posteriormente encaminhadas pelo CNJ aos tribunais. Segundo o TJPR, os critérios adotados na folha de abril estavam de acordo com as regras vigentes naquele momento.
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