Em manobra rápida, TJPR tentou criar benefícios de até R$ 15 mil, mas recua sob pressão do Supremo
Tribunal paranaense tentou emplacar adicionais por "Justiça 4.0" e orientação de estagiários, mas desistiu após ser citado por Gilmar Mendes como exemplo de descontrole no teto salarial
O Tribunal de Justiça do Paraná chegou a aprovar, em ritmo acelerado, a criação de novos benefícios que poderiam ampliar os vencimentos de juízes e desembargadores, mas acabou recuando após repercussão negativa e manifestação do Supremo Tribunal Federal. As medidas haviam sido aprovadas na semana passada pelo órgão especial da Corte, em decisões tomadas em poucas horas, e previam pagamentos adicionais em um momento em que o STF atua para restringir esse tipo de remuneração extra.
A discussão ocorre em meio a um movimento nacional de contenção dos chamados “penduricalhos”, como auxílios e indenizações que elevam os salários acima do teto constitucional. Atualmente, o limite é de pouco mais de R$ 46 mil mensais, mas, em alguns casos no Paraná, os valores ultrapassam R$ 150 mil.
Na contramão dessa tendência, o TJ paranaense aprovou a criação de 28 novos núcleos da chamada Justiça 4.0. Oficialmente, a proposta tinha como objetivo dar mais agilidade aos julgamentos e aumentar a eficiência do Judiciário. Na prática, porém, abriria espaço para pagamento adicional por acúmulo de jurisdição, possibilidade já admitida pelo STF. Esse valor extra poderia chegar a R$ 15 mil mensais por magistrado.
Além disso, o tribunal instituiu a função de “magistrado tutor”. Pela resolução, juízes poderiam receber um adicional por orientar estagiários que já atuam nos gabinetes. Nesse caso, o pagamento poderia alcançar até R$ 14 mil mensais.
A reação veio rapidamente de Brasília. Durante sessão do Supremo Tribunal Federal na quinta-feira, o ministro Gilmar Mendes citou diretamente a medida adotada no Paraná.
"Mas a toda hora vem notícias de que surgem novas verbas agora mesmo do Paraná, do seu estado Paraná vem a novidade de uma gratificação para juiz que tem estagiário no gabinete, portanto como se fosse um um preceptor", disse Gilmar Mendes.
Diante da repercussão, o Tribunal de Justiça do Paraná decidiu revogar as duas resoluções. A justificativa foi apresentada pela presidente da Corte, desembargadora Lidia Maejima, durante sessão do órgão especial.
"Em especial, destaco a recente orientação do Supremo Tribunal Federal no âmbito de reclamações constitucionais, ações diretas em inconstitucionalidade e recursos extraordinários que reforçou parâmetros interpretativos quanto a extinção entre verbas remuneratórias e indenizatórias, bem como aos limites impostos pelo teto constitucional.
Esse cenário impõe a este Tribunal o dever de cautela institucional, a fim de evitar a consolidação de regime jurídico potencialmente dissociado na orientação da Suprema Corte, com a preservação, assim, da segurança jurídica e da conformidade dos atos administrativos com a ordem constitucional vigente", disse Lidia.
O tema também repercutiu na Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná. Para a entidade, a solução definitiva passa pelo Congresso Nacional.
"A OAB sempre disse que o melhor é resolver isso no congresso nacional. Uma lei que resolva a matéria de forma definitiva e o mais importante, tire isso da pauta, é muito ruim que essas notícias circulem. A decisão do órgão especial de hoje é acertada", disse Luiz Fernando Casagrande.
Em nota, o Tribunal de Justiça informou que as resoluções revogadas não chegaram a ser executadas e não geraram pagamentos, já que dependiam de regulamentação por atos administrativos complementares que não foram editados.
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