TJTO afasta magistrado por 140 dias e abre processo disciplinar para apurar afrontas reiteradas aos deveres funcionais
Conforme a Portaria, o Pleno da Corte deliberou pelo PAD e afastamento do magistrado em sessão ordinária realizada no dia 17 deste mês
O Diário do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) publicado nesta segunda-feira, 21, trouxe Portaria da presidente da Corte, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, para instaurar processo administrativo disciplinar (PAD) contra um magistrado tocantinense. O caso está em sigilo e apenas as iniciais “A. M” foram listadas para identificação. O magistrado também foi afastado por 140 dias, mas sem prejuízo aos vencimentos.
AFRONTA AO CÓDIGO DE ÉTICA E LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA
Conforme a Portaria, o Pleno da Corte deliberou pelo PAD e afastamento do magistrado em sessão ordinária realizada no dia 17 deste mês. O Poder Judiciário irá apurar descumprimento de dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (art. 35º, I) e do Código de Ética (arts. 1º, 24º e 25º), que preveem o cumprimento das “disposições legais e os atos de ofício com independência, serenidade e exatidão”, além de ferir o princípio de prudência. A publicação considera haver “indícios suficientes de que o magistrado, no exercício de sua função jurisdicional, reiteradamente adotou condutas que afrontam os deveres funcionais”.
As informações são do Portal CCT
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