TRE-PR atribui a Deltan obrigação pessoal de retirar propaganda do rádio e da TV
Decisão desta segunda-feira determina intimação imediata das emissoras e estabelece que candidato deve garantir a interrupção das peças já encaminhadas após liminar do TSE suspender atos de campanha
🎧 Ouça esta matéria — narrado por IA
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou nesta segunda-feira (21) a intimação imediata das emissoras geradoras de rádio e televisão sobre a decisão que suspendeu os atos de campanha de Deltan Dallagnol ao Senado. A nova decisão estabelece ainda que cabe ao próprio candidato providenciar a interrupção de sua propaganda eleitoral nas emissoras às quais já tenha encaminhado os respectivos planos de mídia.
A determinação é da relatora Vanessa Jamus Marchi e ocorre em cumprimento à liminar concedida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na decisão desta segunda-feira, Marchi afirma inicialmente que o TRE-PR já adotou as providências necessárias para o cumprimento da liminar do TSE. Mesmo assim, determinou à Secretaria Judiciária que faça a “imediata intimação das emissoras geradoras de rádio e televisão”, cientificando-as das decisões tomadas pelas duas cortes.
O trecho mais incisivo da decisão trata diretamente da responsabilidade do candidato.
“A comunicação oficial desta Justiça Eleitoral não exime o candidato de sua obrigação pessoal e intransferível de promover a imediata cessação de sua propaganda eleitoral junto às emissoras de rádio e televisão às quais já tenha encaminhado os respectivos planos de mídia”, determinou a relatora.
Deltan já havia sido intimado
Em outro despacho proferido no processo, Marchi registra que Deltan já havia sido formalmente intimado para cumprir a liminar do TSE.
Segundo a magistrada, a decisão da Corte Superior determinou a “interdição do recebimento e uso de recursos públicos, da veiculação de propaganda eleitoral e da prática de outros atos de campanha eleitoral por parte do candidato”.
O despacho afirma que Deltan “já foi devidamente intimado” por meio do SEI nº 0015267-10.2026.6.16.8000 para ciência e “imediato cumprimento” das determinações impostas pelo TSE. Por essa razão, a relatora considerou não haver outras providências a serem tomadas quanto à intimação do candidato.
A determinação desta segunda-feira avança justamente sobre a operacionalização da suspensão da propaganda no rádio e na televisão: além da comunicação oficial às emissoras, o TRE-PR deixa expresso que a obrigação de fazer cessar a propaganda já encaminhada é pessoal do candidato.
Liminar suspendeu atos de campanha
A suspensão decorre de decisão monocrática do ministro Floriano de Azevedo Marques na Tutela Cautelar Antecedente nº 0602022-65.2026.6.00.0000.
A ação foi apresentada pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança contra o resultado do julgamento no TRE-PR que, por maioria, deferiu o registro de candidatura de Deltan ao Senado.
Na cautelar, Floriano considerou presentes os requisitos para intervenção antes do julgamento definitivo do recurso e determinou restrições à campanha enquanto a controvérsia sobre a elegibilidade é analisada pelo TSE.
A medida alcança o recebimento e a utilização de recursos públicos destinados à campanha, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e outros atos de campanha.
A decisão monocrática, porém, não corresponde ao julgamento definitivo do registro de candidatura. O registro de Deltan continua deferido pelo TRE-PR enquanto o recurso aguarda análise do TSE.
Embargos vão para sessão presencial
A decisão de Marchi desta segunda-feira também alterou o julgamento dos embargos de declaração apresentados por Deltan no processo que tramita no TRE-PR.
Os embargos estavam pautados para a sessão virtual de 21 de setembro. A defesa pediu acompanhamento presencial dos debates para garantir o exercício da ampla defesa.
A relatora determinou então a retirada do processo da sessão virtual e sua inclusão na sessão presencial de quarta-feira (23).
Enquanto os embargos são analisados no Paraná, permanece em vigor a liminar do TSE que restringe os atos de campanha do candidato.
Matérias relacionadas
Moro nega uso político de eventos da Fiep em ação eleitoral no Paraná
Gazeta checa declarações de Sandro Alex, Requião Filho e Sergio Moro em sabatinas da Massa FM Cascavel
Lula e Flávio Bolsonaro aparecem tecnicamente empatados em nova rodada de pesquisas para presidente
TRE-PR libera pesquisa Quaest após instituto apresentar comprovantes e esclarecer questionamentos
Comentários (0)
- Seja o primeiro a comentar.