TRE-PR cassa três vereadores do União Brasil por fraude à cota de gênero em Almirante Tamandaré
TRE-PR anulou os votos do União Brasil, cassou os mandatos de três vereadores e determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário em Almirante Tamandaré
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, por unanimidade, cassar os mandatos dos vereadores Iujo Manfron, Jair do Tanguá e Amarildo Portes, eleitos pelo União Brasil em Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba. A decisão foi tomada nesta terça-feira (15), durante o julgamento de recursos relacionados às eleições municipais de 2024.
A Corte concluiu que houve fraude à cota de gênero prevista na legislação eleitoral e determinou a anulação de todos os votos recebidos pelo União Brasil no município.
Tribunal reverte decisão da primeira instância
O caso chegou ao TRE-PR após recursos contra decisões da primeira instância que haviam julgado improcedentes as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
Ao analisar os processos, os desembargadores entenderam que o partido não cumpriu de forma regular a cota mínima de candidaturas femininas exigida pela legislação, o que caracteriza fraude eleitoral.
Com isso, a decisão anterior foi reformada pelo tribunal.
DRAP do União Brasil também foi cassado
Além da perda dos mandatos dos três vereadores, o TRE-PR determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do União Brasil de Almirante Tamandaré.
O DRAP é o documento que valida a participação de um partido ou federação nas eleições. Com sua anulação, também ficam cassados os registros de candidatura e os diplomas de todos os candidatos que disputaram o pleito municipal pela legenda.
Em nota, o tribunal informou que a decisão colegiada determinou "a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do União Brasil de Almirante Tamandaré e de todos os registros e diplomas dos candidatos a ele concorrentes".
Votos serão anulados e Câmara poderá ter nova composição
Como consequência da decisão, todos os votos obtidos pelo União Brasil nas eleições municipais de 2024 em Almirante Tamandaré foram declarados nulos.
A Justiça Eleitoral deverá realizar uma nova recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, procedimento que poderá modificar a composição da Câmara Municipal com a redistribuição das cadeiras entre os demais partidos que participaram da disputa.
Ainda cabe recurso
A decisão do TRE-PR ainda pode ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Enquanto não houver eventual mudança no entendimento pela instância superior, permanecem válidas a cassação dos mandatos dos três vereadores, a anulação dos votos do União Brasil e a determinação para recalcular a distribuição das vagas no Legislativo de Almirante Tamandaré.
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