TRE-PR manda Guilherme Kilter retirar vídeo de campanha gravado em igreja
Candidato a deputado federal pelo Novo tem 24 horas para remover publicação das redes sociais; decisão liminar prevê multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento
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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou que o vereador de Curitiba e candidato a deputado federal Guilherme Kilter (Novo) retire das redes sociais um vídeo de campanha gravado dentro da Primeira Igreja Batista de Curitiba, no bairro Batel. A decisão liminar foi assinada neste domingo (20) e estabelece prazo de 24 horas para a remoção.
Em caso de descumprimento, Kilter poderá pagar multa de R$ 10 mil por dia. A decisão ainda pode ser contestada e o mérito da representação não foi julgado.
A ação foi apresentada pelo deputado estadual e também candidato a deputado federal Renato Freitas (PT).
A juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette entendeu, em análise preliminar, que o vídeo utilizou o espaço do templo religioso como parte central da propaganda eleitoral. Segundo a magistrada, a situação vai além da simples presença do candidato em uma igreja.
A decisão também determina que Kilter não publique novamente o vídeo, nem trechos dele, em contas, perfis, Reels, Stories ou outros canais sob seu controle. Cada nova publicação poderá gerar a mesma multa.
Vídeo foi gravado na igreja
O vídeo, intitulado “Antes de político, sou um discípulo de Jesus”, foi publicado por Kilter no Instagram, Threads e Facebook na quinta-feira (17).
Na gravação, o candidato aparece dentro e nas áreas externas da Primeira Igreja Batista de Curitiba e fala sobre sua relação com a instituição.
“Essa aqui é a minha segunda casa”, afirma Kilter no vídeo.
Ele conta que frequenta a igreja desde a infância e destaca que seu tio, Paschoal Piragine, é pastor. Também cita o primo Michel Piragine, atual pastor titular da instituição.
Kilter afirma ainda que aprendeu a falar em público na igreja e que o local teve influência na formação de seus valores e princípios.
A juíza considerou que a relação familiar e pessoal do candidato com a igreja foi utilizada para construir a narrativa da propaganda.
Segundo a decisão, o problema apontado não seria simplesmente a presença de Kilter em um templo religioso, mas o uso de uma relação considerada privilegiada com a instituição para produzir conteúdo de campanha em um espaço que não estaria disponível nas mesmas condições aos demais candidatos.
Emendas para entidades ligadas à igreja
A decisão ocorre em meio a outro episódio envolvendo Kilter e entidades ligadas à Primeira Igreja Batista de Curitiba.
Emendas apresentadas pelo vereador à Lei Orçamentária Anual (LOA) de Curitiba destinaram recursos públicos para entidades relacionadas à igreja.
De acordo com levantamento publicado pelo Plural, duas emendas coletivas de Kilter previram R$ 100 mil cada para a Associação Batista de Ação Social (Abasc), presidida pelo pastor Michel Piragine. Outra emenda destinou R$ 70 mil para o Colégio Grace, escola cristã ligada a uma liderança da igreja.
O próprio site de Kilter informa que, em 2026, ele destinou R$ 1,7 milhão por meio de emendas parlamentares e registra repasses para a Abasc e para a Associação Grace.
A relação entre essas destinações e a decisão eleitoral sobre o vídeo, porém, não foi estabelecida pelo TRE-PR na decisão mencionada.
Kilter também já apresentou projeto na Câmara de Curitiba para conceder o título de Cidadão Honorário ao pastor Michel Piragine. A proposta foi aprovada em dezembro de 2025.
O que diz a decisão do TRE-PR
Na avaliação preliminar da Justiça Eleitoral, o vídeo foi estruturado a partir da relação de Kilter com a igreja, utilizando ambientes internos e externos do templo para reforçar sua identidade perante os eleitores.
A magistrada destacou que a legislação eleitoral impõe restrições à utilização de templos religiosos na propaganda e considerou que, no caso analisado, o espaço não teve participação meramente incidental na gravação.
A decisão é liminar, portanto não representa uma decisão definitiva sobre a representação. Kilter ainda pode recorrer e o mérito da ação será analisado posteriormente.
Até a publicação desta reportagem, o conteúdo da decisão divulgado na imprensa não representa uma condenação definitiva do candidato por irregularidade eleitoral.
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