TRE-PR manda Sandro Alex retirar vídeo com imagens de Bolsonaro
Decisão determina remoção de publicação do Instagram em até 24 horas e estabelece multa diária de R$ 5 mil; Justiça Eleitoral entendeu que peça poderia transmitir apoio atual de Bolsonaro à candidatura
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O candidato ao Governo do Paraná Sandro Alex (PSD) terá que retirar do Instagram um vídeo de sua campanha que utiliza imagens do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão é da desembargadora Sandra Bauermann, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
Sandro Alex terá 24 horas para remover a publicação. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil. Se o conteúdo for republicado, poderá ser aplicada nova multa no mesmo valor.
O vídeo publicado pela campanha mostra fotografias de Sandro Alex ao lado de Bolsonaro. Sobre as imagens, a equipe inseriu o número eleitoral 55 e a identificação da coligação que disputa as eleições de 2026.
A estratégia, elaborada pelo marqueteiro argentino Jorge Gerez, buscava aproximar a imagem de Sandro Alex do eleitorado de direita por meio da associação com o ex-presidente.
Moro acionou a Justiça Eleitoral
A ação contra a publicação foi apresentada pela equipe jurídica do senador Sergio Moro (PL), que também disputa o Governo do Paraná.
Os advogados de Moro argumentaram que o vídeo provocava uma “descontextualização grave” e poderia transmitir uma falsa mensagem de que Bolsonaro apoia atualmente a candidatura de Sandro Alex.
A representação também apontou que a publicação não deixaria claro que o Partido Liberal, legenda de Bolsonaro, possui candidatura própria ao Governo do Paraná.
Na decisão, a desembargadora destacou que o partido do ex-presidente integra uma aliança adversária à chapa de Sandro Alex. O PL tem Sergio Moro como candidato ao governo estadual.
A magistrada também citou a legislação eleitoral, que proíbe o uso de conteúdo manipulado ou descontextualizado quando a publicação tiver potencial para comprometer o equilíbrio da disputa eleitoral.
Justiça vê mensagem de apoio atual
Ao analisar o vídeo, Sandra Bauermann considerou que a forma como as imagens antigas foram utilizadas, com a inclusão do número eleitoral e da identificação da atual coligação, poderia produzir uma interpretação diferente daquela relacionada apenas à trajetória política de Sandro Alex.
“A sobreposição do número de urna e da marca da coligação corrente sobre fotografias de anos anteriores não se confunde com o mero uso da trajetória política do candidato. Ao estampar o número 55 diretamente sobre a imagem da liderança nacional […], a peça constrói um signo visual integrado que transmite ao eleitorado a mensagem de endosso eleitoral presente no pleito de 2026”, afirmou a relatora.
A desembargadora também considerou o peso político da imagem de Bolsonaro, mesmo diante da situação eleitoral atual do ex-presidente.
Segundo a decisão, Bolsonaro, embora esteja com os direitos políticos suspensos, “é figura pública na política brasileira recente” e “sua imagem carrega representatividade simbólica e ideológica vinculada ao Partido Liberal”.
Para a Justiça Eleitoral, o contexto em que as imagens foram apresentadas poderia levar o eleitor a interpretar a publicação como uma manifestação de apoio de Bolsonaro à candidatura de Sandro Alex nas eleições de 2026.
O vídeo foi publicado no feriado de 7 de setembro, período em que a campanha utilizou as imagens do ex-presidente.
TRE-PR já analisou caso semelhante
A decisão também levou em consideração um precedente recente do próprio TRE-PR.
O caso envolveu um pedido de direito de resposta apresentado pelo governador Ratinho Junior (PSD) contra Sergio Moro.
Na ocasião, o tribunal estabeleceu o entendimento de que a tentativa de apresentar como atual uma aliança política pessoal que não existe mais pode distorcer os fatos e justificar a intervenção da Justiça Eleitoral.
Esse precedente foi utilizado na análise do vídeo publicado pela campanha de Sandro Alex.
Com a decisão desta quarta-feira, a campanha terá que retirar a publicação dentro do prazo determinado pela Justiça Eleitoral, sob pena de multa.
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