TRE-PR multa candidata por vídeo que associava Zeca Dirceu a escândalos de corrupção
Pleno do tribunal decidiu, por 5 votos a 1, que publicação impulsionada ultrapassou os limites da crítica política permitida
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) condenou, na última quarta-feira (26), a vereadora de Curitiba e candidata a deputada federal Indiara Barbosa (Novo) pela publicação de um vídeo nas redes sociais que associava o deputado federal Zeca Dirceu (PT) a escândalos de corrupção.
Por cinco votos a um, o Pleno do TRE-PR decidiu a favor de Zeca Dirceu e da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PV e PCdoB. A vereadora foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil de multa. A decisão deverá ser publicada nos próximos dias.
O conteúdo foi publicado no perfil de Indiara no Instagram e recebeu impulsionamento pago. Gravado em Umuarama, no Noroeste do Paraná, o vídeo fazia críticas ao deputado petista e apresentava associações com casos de corrupção.
Na avaliação da Justiça Eleitoral, entretanto, o conteúdo ultrapassou os limites da crítica política permitida no período que antecede a campanha eleitoral. O entendimento dos magistrados foi de que as afirmações divulgadas poderiam prejudicar a imagem e a representatividade de Zeca Dirceu perante o eleitorado paranaense.
A decisão ocorre em um período de intensificação das disputas políticas para as eleições de 2026, quando o uso das redes sociais e de conteúdos impulsionados se tornou uma das principais ferramentas de comunicação entre candidatos e eleitores.
Zeca Dirceu é natural de Umuarama e exerce mandato de deputado federal pelo Paraná. Ao longo de sua trajetória política, iniciada há mais de duas décadas, também ocupou diferentes funções públicas.
A defesa do parlamentar sustentou que as afirmações divulgadas no vídeo eram falsas e buscavam relacioná-lo indevidamente a episódios de corrupção. O tribunal acolheu os argumentos apresentados na ação e considerou que a publicação não estava protegida apenas pelo direito à crítica política.
A decisão reforça a atenção da Justiça Eleitoral sobre conteúdos publicados nas redes sociais, especialmente aqueles que fazem acusações graves contra adversários e são impulsionados mediante pagamento. A legislação permite a manifestação de opiniões e críticas durante o processo eleitoral, mas estabelece limites para conteúdos que possam configurar divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou ataques à honra de candidatos.
A condenação ainda pode ser questionada pelas vias judiciais cabíveis.
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