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TRE-PR manda suspender vídeo de Filipe Barros com Deltan pedindo votos

Decisão liminar determina que Meta retire anúncio pago do ar e proíbe novo impulsionamento de vídeos com participação direta de Deltan; peças que apenas mencionam o candidato foram mantidas

Gabriel Porta · · 2 min de leitura
deltan filipe barros
deltan filipe barros — Crédito: Reprodução/Redes sociais

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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou a suspensão de um anúncio pago da campanha de Filipe Barros (PL) que conta com a participação direta de Deltan Dallagnol (Novo). No vídeo, de 30 segundos, Deltan aparece e pede votos para a chapa que disputa as duas vagas ao Senado pelo Paraná.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (23) pela juíza auxiliar Sandra Bauermann, após representação apresentada pelo candidato ao Senado Florisvaldo Fier, o Dr. Rosinha (PT).

O caso envolve uma decisão anterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 19 de setembro, que impediu Deltan de praticar atos de campanha enquanto é analisado o recurso relacionado ao registro de sua candidatura.

Segundo a representação apresentada ao TRE-PR, mesmo após a determinação do TSE, o vídeo com a participação de Deltan continuou sendo impulsionado nas redes sociais.

Vídeo deverá ser retirado

Na decisão liminar, Sandra Bauermann determinou que a Meta suspenda o impulsionamento do vídeo e torne o anúncio indisponível em até 24 horas após a intimação.

A empresa também deverá preservar, pelo período determinado pela Justiça Eleitoral, os dados e registros relacionados à publicidade.

A decisão alcança ainda Filipe Barros e Deltan Dallagnol. Os dois ficam proibidos de contratar, manter ou renovar impulsionamentos pagos de conteúdos audiovisuais em que Deltan participe diretamente de atos de campanha, seja por imagem, voz ou discurso.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 30 mil por ocorrência.

Peças que citam Deltan foram mantidas

A decisão fez uma distinção entre o vídeo e outros conteúdos publicados pela campanha de Filipe Barros.

Posts e peças gráficas ou textuais que apenas mencionam Deltan como candidato à segunda vaga ao Senado não foram suspensos.

Segundo a magistrada, a restrição determinada pelo TSE contra Deltan não impede automaticamente que outro candidato faça propaganda própria e manifeste preferência pela composição da chapa.

Por isso, a proibição não foi estendida aos materiais em que Deltan não aparece, não fala e não participa diretamente da propaganda.

Decisão ainda é liminar

A determinação do TRE-PR tem caráter provisório e não encerra o processo. Filipe Barros e Deltan deverão apresentar defesa dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Depois das manifestações, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá analisar o caso antes do prosseguimento da ação.

A campanha de Filipe Barros foi procurada para comentar a decisão, mas não havia apresentado resposta até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto para manifestação.

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