TRF6 condena Samarco e três ex-gerentes pelo desastre de Mariana
Segunda Turma reformou decisão que havia absolvido os réus e aplicou penas de até 8 anos e 9 meses de prisão; empresa também terá de pagar mais de R$ 7 milhões e ficará impedida de contratar com o poder público.
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) condenou a Samarco Mineração e três ex-gerentes da empresa pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, Minas Gerais, ocorrido em 5 de novembro de 2015.
A decisão foi unânime e reformou a sentença da Justiça Federal em Minas Gerais que havia absolvido os acusados.
Os três ex-dirigentes e técnicos foram responsabilizados pelo crime de provocar inundação com resultado morte e também por crimes ambientais. Para a Samarco, a Justiça aplicou uma multa penal superior a R$ 6 milhões, além da obrigação de repassar R$ 1 milhão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente.
A empresa também ficará proibida de contratar com o poder público durante dez anos.
O procurador regional da República Darlan Airton Dias destacou a mudança em relação à decisão de primeira instância.
“A sentença absolutória chamou o legítimo exercício da ação penal pública de ‘busca obtusa por culpados’. Hoje a Segunda Turma do TRF6 restabeleceu a verdade e, num julgamento estritamente técnico, fez justiça, aplicando a devida resposta penal àqueles que deram causa a essa tragédia”, afirmou.
TRF6 aponta que Samarco conhecia riscos
Segundo a decisão da 2ª Turma do TRF6, a Samarco tinha conhecimento dos riscos relacionados à possibilidade de rompimento da barragem.
Para os desembargadores, a empresa adotou condutas que contribuíram para a ocorrência do desastre mesmo diante de alertas técnicos.
A decisão aponta que essas medidas teriam sido tomadas com o objetivo de aumentar os lucros das atividades da empresa.
O entendimento do tribunal levou à responsabilização criminal da Samarco e dos três ex-gerentes envolvidos no processo.
Penas dos ex-gerentes
As penas foram definidas individualmente de acordo com a participação atribuída a cada um dos ex-gerentes.
Daviely Rodrigues Silva, ex-gerente de Geotecnia, foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicialmente fechado. Também deverá pagar 192 dias-multa.
Germano Silva Lopes, ex-gerente de Projetos Estruturantes, recebeu a mesma pena: 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, além de 192 dias-multa.
Já Wagner Milagres Alves, ex-gerente de Operações de Mina, foi condenado a 7 anos, 3 meses e 14 dias de prisão, em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento de 160 dias-multa.
Cada dia-multa foi estabelecido no valor correspondente a 1/30 do salário mínimo.
Vale, BHP e outros denunciados continuam absolvidos
Apesar das condenações, o TRF6 manteve as absolvições de outras empresas e pessoas que haviam sido denunciadas no processo.
Continuam absolvidas as empresas Vale, BHP Billiton Brasil e VOGBR Recursos Hídricos e Geotecnia.
Também foram mantidas as absolvições de Ricardo Vescovi de Aragão, que era diretor-presidente da Samarco na época do desastre; Kleber Luiz de Mendonça Terra, então diretor de Operações e Infraestrutura da empresa; e Samuel Santana Paes Loures, engenheiro sênior da VOGBR.
O MPF sustenta a responsabilidade da cúpula decisória no caso e informou que ainda vai analisar se cabe apresentar novos recursos contra as absolvições mantidas pelo tribunal.
Desastre matou 19 pessoas
O rompimento da barragem de Fundão provocou uma das maiores tragédias ambientais do país.
A onda de rejeitos destruiu áreas ao longo de toda a Bacia do Rio Doce e avançou até o Oceano Atlântico, chegando à região de Linhares, no Espírito Santo.
Ao todo, 19 pessoas morreram, entre adultos e crianças.
O desastre também provocou poluição e contaminação de recursos hídricos, incluindo o Córrego Santarém, o Rio Gualaxo do Norte, o Rio do Carmo e o Rio Doce, além de seus afluentes e das regiões estuarina, costeira e marinha.
Os impactos atingiram ainda o solo, o ar e o meio ambiente cultural.
Comunidades tiveram modo de vida afetado
Os efeitos do rompimento atingiram diretamente as populações que viviam na Bacia Hidrográfica do Rio Doce.
O desastre afetou de forma grave a vida de moradores e continua representando uma ameaça à manutenção e à continuidade do modo de vida de povos e comunidades tradicionais.
Também houve agravamento de problemas relacionados à saúde das populações atingidas.
A economia regional sofreu impactos em diferentes setores. A agricultura, a pecuária, o comércio, os serviços e a atividade pesqueira foram atingidos ao longo da bacia.
O desastre também provocou danos à infraestrutura pública e privada dos municípios afetados.
Municípios perderam arrecadação e tiveram gastos emergenciais
Os impactos financeiros também chegaram aos municípios atingidos pelo desastre.
As cidades registraram prejuízos relacionados à queda na arrecadação tributária e aos gastos com ações emergenciais para reduzir os efeitos do rompimento sobre a população.
Também houve perda de receitas relacionadas a determinados serviços públicos, entre eles abastecimento de água, esgotamento sanitário e produção de energia elétrica.
A decisão do TRF6 representa uma mudança em relação à sentença de primeira instância, mas o processo ainda pode ser alvo de novos recursos em relação aos pontos decididos pelo tribunal.
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