TST mantém responsabilidade de município por dívida de FGTS de técnica terceirizada
Tribunal considerou comprovada a falha de fiscalização e o descumprimento de acordo firmado pelo município com o Ministério Público do Trabalho
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a responsabilidade subsidiária do município de Cubatão (SP) pelo pagamento de valores de FGTS devidos a uma técnica de radiologia que trabalhava em um hospital municipal. A decisão foi unânime.
A profissional atuou na unidade entre dezembro de 2003 e fevereiro de 2017, quando o município encerrou o contrato de gestão com a Associação Hospitalar Beneficente do Brasil (AHBB), responsável pela administração do hospital.
Na época, Cubatão firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assumindo expressamente a responsabilidade pelo pagamento de salários e verbas rescisórias decorrentes do encerramento das atividades. O acordo, porém, não foi cumprido integralmente.
Entre os trabalhadores que ficaram sem receber estava a técnica de radiologia. Ela acionou a Justiça para cobrar os depósitos de FGTS e a multa de 40%, pedindo que o município fosse responsabilizado caso a associação não quitasse os valores.
A primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) determinaram o pagamento e reconheceram a responsabilidade subsidiária de Cubatão. Para o tribunal regional, houve falha na fiscalização do contrato, evidenciada pelo próprio reconhecimento da dívida no TAC e pelo posterior descumprimento do acordo.
O município recorreu ao TST alegando que a decisão contrariava o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual o poder público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas.
O caso chegou a ser devolvido à 2ª Turma para que fosse avaliada a possibilidade de reconsideração da decisão. Os ministros, porém, decidiram manter o entendimento anterior.
Segundo a relatora, ministra Liana Chaib, a condenação não ocorreu de forma automática. As provas do processo demonstraram que o município deixou de cumprir seu dever de fiscalização e, além disso, havia assumido expressamente a responsabilidade pelos débitos trabalhistas no TAC.
Com isso, o TST concluiu que a decisão do TRT-2 está de acordo com a jurisprudência do STF e manteve a responsabilidade subsidiária do município pelo pagamento dos valores devidos à trabalhadora.
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