TST suspende cobrança de precatórios dos Correios
Presidente do TST determina pausa de 90 dias na cobrança de precatórios trabalhistas da estatal, citando crise financeira e risco à continuidade de serviços essenciais
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, determinou a suspensão, pelo prazo de 90 dias, da cobrança de precatórios trabalhistas devidos pelos Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A medida alcança precatórios inscritos até 2 de abril de 2024 e com vencimento previsto para 31 de dezembro de 2025.
A decisão foi adotada diante do reconhecimento de situação de calamidade financeira pública e notória enfrentada pela estatal. O despacho ainda será submetido a referendo do Plenário do TST e foi proferido no âmbito de pedido de providências apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelos próprios Correios.
De acordo com os autos, a dívida consolidada da empresa apenas na Justiça do Trabalho soma R$ 702 milhões, montante considerado incompatível com a atual capacidade financeira da ECT. Para o relator, a cobrança imediata desses valores poderia agravar o quadro econômico da estatal e comprometer sua operação.
Na fundamentação, o ministro destacou que os Correios registraram prejuízo de R$ 2,6 bilhões em 2024 e de R$ 6,05 bilhões até setembro de 2025. Além disso, a empresa contratou um empréstimo de R$ 1,8 bilhão em maio deste ano, o que evidencia, segundo a decisão, a fragilidade do caixa.
O voto ressalta que o pagamento integral e imediato dos precatórios poderia afetar diretamente a continuidade de serviços públicos considerados essenciais, como a logística de exames nacionais, a distribuição de livros didáticos, o transporte de medicamentos e a entrega de urnas eletrônicas em períodos eleitorais.
O relator também enfatizou o papel estratégico da ECT, que possui presença em todos os municípios brasileiros e emprega cerca de 80 mil trabalhadores. Nesse contexto, afirmou que a empresa deve ser preservada à luz do princípio constitucional da função social da empresa pública.
Parcelamento
Além da suspensão temporária da cobrança, o ministro afastou, de forma excepcional, a exigência de anuência dos credores para a homologação de cronogramas de pagamento junto aos Tribunais Regionais do Trabalho. O parcelamento deverá prever o pagamento integral da dívida atualizada, em parcelas mensais a partir de abril de 2026, com quitação total até 31 de dezembro de 2026, respeitada a prioridade dos créditos superpreferenciais.
Durante o período de suspensão e enquanto houver cumprimento regular do parcelamento, fica vedada a tramitação e a operacionalização de sequestro de valores pelos TRTs, admitindo-se bloqueios apenas em caso de inadimplência de parcelas.
Na decisão, o relator citou dispositivos constitucionais que admitem relativizações excepcionais no regime de precatórios, bem como precedentes do CNJ e do STF em contextos de crise, como durante a pandemia da covid-19 e em situações de superendividamento de entes públicos.
Ao final, determinou que os Correios solicitem imediatamente, perante cada TRT, a formalização dos cronogramas de pagamento, e encaminhou a decisão ao corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, para ciência.
A medida ocorre em meio a um cenário de instabilidade financeira e institucional da estatal, agravado por uma greve nacional dos trabalhadores no fim de 2025, e após o julgamento, em dezembro, do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST. (Com informações do Migalhas)
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