Prazo para solicitar voto em trânsito nas eleições 2026 termina em 20 de agosto
Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no dia da votação podem solicitar o voto em trânsito até 20 de agosto. Veja quem tem direito, como fazer o pedido e quais cargos poderão ser votados
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Os eleitores que pretendem votar em uma cidade diferente daquela onde possuem domicílio eleitoral têm até o dia 20 de agosto para solicitar a habilitação ao voto em trânsito nas eleições gerais de 2026. O prazo vale tanto para o primeiro quanto para o segundo turno e já está em andamento.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote temporariamente em outro município, desde que o pedido seja feito dentro do período estabelecido pela Justiça Eleitoral. Em 2022, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 332 mil eleitores utilizaram esse mecanismo no primeiro turno e cerca de 315 mil no segundo.
O que é o voto em trânsito?
O voto em trânsito é uma transferência temporária da seção eleitoral, permitindo que o eleitor vote em um município diferente daquele onde está registrado.
O serviço estará disponível apenas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais de votação convencionais ou especialmente criados para esse fim.
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, das 8h às 17h. Caso haja segundo turno para os cargos de presidente da República e governador, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
Quem pode votar para todos os cargos?
Quando a transferência temporária ocorrer dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa:
Presidente da República;
Governador;
Senador;
Deputado federal;
Deputado estadual ou distrital.
Já quem solicitar o voto em trânsito em um estado diferente daquele onde está registrado poderá votar apenas para presidente da República.
A mesma regra vale para eleitores com título eleitoral registrado no exterior que estiverem em trânsito no Brasil durante as eleições.
Como solicitar
O pedido pode ser feito por meio do autoatendimento da Justiça Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
A solicitação deve ser realizada exclusivamente pelo próprio eleitor, que precisa estar com a situação eleitoral regular.
Para fazer o pedido, basta apresentar um documento oficial de identificação com foto.
Eleitores com o título cancelado ou suspenso não poderão solicitar a transferência temporária.
Alteração e cancelamento
Quem desejar alterar ou cancelar a habilitação para votar em trânsito também deverá realizar o procedimento até 20 de agosto.
Após essa data, não será mais possível modificar ou cancelar a solicitação.
O eleitor poderá, inclusive, escolher municípios diferentes para votar no primeiro e no segundo turno.
Caso não compareça ao local escolhido no dia da eleição, será necessário justificar a ausência, mesmo que esteja em sua cidade de origem.
Durante o período em que estiver habilitado para o voto em trânsito, o eleitor ficará impedido de votar na seção eleitoral original. Após as eleições, o título retornará automaticamente ao local de votação de origem.
Locais de votação
A relação dos locais habilitados para receber eleitores em trânsito é divulgada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Mais informações podem ser obtidas nos cartórios eleitorais ou nos portais dos respectivos TREs.
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