ITR 2026: prazo para declaração de imposto rural termina nesta quarta-feira
Proprietários de imóveis rurais que não entregarem a DITR até 30 de setembro estão sujeitos a multa e podem ter restrições para obter crédito rural e emitir certidão negativa
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Termina nesta quarta-feira (30) o prazo para proprietários de imóveis rurais entregarem à Receita Federal a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente ao exercício de 2026. A obrigação vale para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de mês sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. A notificação e a guia para pagamento da penalidade são emitidas no momento da entrega da declaração em atraso.
Além da multa, a falta da declaração pode gerar outras consequências para o proprietário rural, como dificuldades para emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND) do imóvel e impedimentos para acessar crédito rural.
Como fazer a declaração
A DITR pode ser enviada pelo sistema da Receita Federal. O contribuinte deve acessar a área de serviços, entrar na opção “Imóveis” e, depois, selecionar “Minhas Declarações do ITR”.
A Receita Federal também disponibiliza orientações para auxiliar os contribuintes no preenchimento e envio da declaração.
Houve ainda uma mudança neste mês em relação à forma de transmissão. Até 21 de setembro, imóveis rurais com até 100 hectares podiam ter a declaração enviada pelo programa ITR 2026 instalado no computador, enquanto propriedades com área superior precisavam utilizar o sistema online.
A partir daquela data, porém, a Receita Federal passou a permitir também que proprietários de imóveis com mais de 100 hectares utilizem o programa ITR 2026 para fazer a declaração.
Cálculo e pagamento
O valor do ITR é calculado a partir do Valor da Terra Nua (VTN) tributável e da alíquota correspondente ao tamanho da propriedade e ao Grau de Utilização do imóvel.
O VTN pode ser informado pelo município quando há convênio com a Receita Federal. Nos municípios sem convênio, é considerado o valor divulgado pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.
O imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 50. Quando o imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser realizado em parcela única.
O prazo para pagamento da primeira parcela ou da cota única também termina em 30 de setembro.
Foto: Divulgação
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