De R$ 150 por voto a indenização de R$ 500 mil: os casos de assédio eleitoral que chegaram à Justiça no Paraná
Em plena campanha de 2026, novas denúncias já são investigadas pelo MPT; histórico no Estado reúne promessa de dinheiro, ameaça de demissão, pressão política sobre trabalhadores e condenações que chegaram a meio milhão de reais
Uma promessa de R$ 150 a mais no salário caso determinado candidato vencesse a eleição. Trabalhadores que, segundo relatos levados à Justiça, poderiam perder o emprego dependendo do resultado das urnas. Funcionários envolvidos em vídeos políticos. Uma empregada indenizada após divergências dentro da empresa. Uma cooperativa condenada a pagar meio milhão de reais.
Por trás das estatísticas de assédio eleitoral no Paraná há episódios concretos que mostram como disputas políticas atravessaram as portas das empresas e acabaram no Ministério Público do Trabalho e na Justiça. E, em plena campanha de 2026, novas denúncias já estão chegando às autoridades.
Em 14 de setembro, o MPT-PR informava ter recebido 18 denúncias de assédio eleitoral no Paraná somente neste ano. O órgão também alertou que, historicamente, a quantidade de casos tende a aumentar conforme a votação se aproxima e pode crescer ainda mais no período entre primeiro e segundo turnos.
Os registros de 2026 estão em diferentes estágios. Há denúncias ainda sob investigação, procedimentos protegidos por sigilo e um Termo de Ajustamento de Conduta já firmado. Denúncia, investigação, TAC e condenação judicial são situações distintas e precisam ser tratadas dessa forma.
Duas empresas estão sob investigação em 2026
Na região de Maringá, duas empresas são investigadas pelo Ministério Público do Trabalho por suspeitas de assédio eleitoral contra funcionários. Os procedimentos tramitam sob sigilo e, por isso, não foram divulgados os nomes das companhias nem os municípios onde estão instaladas.
Também não existe, até o momento, conclusão pública de que as irregularidades tenham ocorrido. A investigação serve justamente para verificar os relatos e determinar se existem elementos para adoção de outras medidas.
Em Foz do Iguaçu, porém, um caso avançou. Uma empresa do setor de transporte firmou em julho um Termo de Ajustamento de Conduta depois de o MPT informar ter comprovado assédio eleitoral em vídeos publicados nas redes sociais.
Segundo o órgão, trabalhadores apareciam sendo questionados sobre o significado do número 13, associado eleitoralmente ao Partido dos Trabalhadores, em conteúdo de caráter depreciativo. O MPT afirmou que os funcionários aparentavam não conhecer plenamente a finalidade das gravações.
Pelo acordo, a empresa assumiu compromissos de não oferecer dinheiro para obter manifestações políticas dos empregados, não ameaçar ou constranger trabalhadores a apoiar candidatos ou partidos e não induzi-los a participar de manifestações político-partidárias. Também ficou obrigada a retirar o conteúdo questionado e publicar retratação.
O TAC é um compromisso extrajudicial e não equivale a uma condenação judicial.
Denúncia chegou à estrutura do Governo do Paraná
A campanha deste ano também produziu uma denúncia envolvendo o funcionalismo estadual. Uma representação encaminhada ao Ministério Público do Trabalho, Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e Ministério Público do Paraná aponta suposta pressão sobre servidores do Governo do Estado para participação em atividades político-eleitorais.
O documento menciona principalmente servidores comissionados, ocupantes de funções de confiança e beneficiários de gratificações. Segundo a denúncia, relações hierárquicas estariam sendo utilizadas para pressionar trabalhadores a participar de atividades relacionadas à campanha.
Trata-se de uma denúncia em apuração. A apresentação da representação não significa que os fatos tenham sido comprovados ou que os envolvidos tenham sido responsabilizados.
O episódio mostra, porém, que a discussão sobre assédio eleitoral não se restringe à relação entre empresário e empregado. O uso de uma posição hierárquica no serviço público para interferir na liberdade política de subordinados também pode provocar atuação dos órgãos competentes.
Quando os casos chegam à Justiça
Se as denúncias de 2026 ainda começam a percorrer o caminho institucional, processos de eleições anteriores mostram até onde essas situações podem chegar.
No Paraná, casos documentados já terminaram em indenizações por danos morais coletivos e individuais, decisões preventivas, multas previstas para descumprimento de ordens judiciais e acordos com o Ministério Público.
Um dos valores mais altos apareceu em Medianeira, no Oeste do Estado. Uma cooperativa foi condenada ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos em ação civil pública ajuizada pelo MPT.
O processo envolveu condutas destinadas a direcionar politicamente trabalhadores. A Justiça entendeu que o poder do empregador não pode ser utilizado para coagir ou influenciar o exercício do voto. A decisão que reconheceu o dano moral coletivo foi mantida pelo TRT-9.
R$ 50 mil após divergência política
Em Curitiba, uma fabricante de eletrodomésticos foi condenada a indenizar uma trabalhadora em R$ 50 mil em processo envolvendo divergência política dentro da empresa.
Segundo o TRT-9, havia propaganda interna em favor de determinado candidato e manifestações políticas da direção, enquanto a trabalhadora possuía posicionamento diferente.
A 2ª Turma do Tribunal manteve a decisão de primeira instância e considerou haver elementos para caracterizar a dispensa por justa causa como retaliatória no contexto da divergência política. A justa causa também foi revertida.
R$ 150 se o candidato ganhasse
Outro processo documentado pela Justiça do Trabalho trouxe uma acusação ainda mais direta. Trabalhadores de uma fábrica relataram que um dos sócios teria prometido R$ 150 adicionais no salário caso o candidato apoiado pela direção vencesse o segundo turno.
Também houve relatos de que poderiam ocorrer demissões caso o resultado eleitoral fosse diferente.
O caso envolveu ainda manifestações realizadas em frente a um quartel em Cascavel. Conforme as acusações levadas à apuração, trabalhadores poderiam se revezar para participar dos atos e haveria desconto do dia daqueles que não comparecessem.
Mensagens, áudios e depoimentos integraram a apuração, e o MPT abriu inquérito civil no final de 2022. Em decisão relacionada ao caso foram estabelecidas obrigações destinadas a impedir novas condutas, com previsão de multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.
Em Chopinzinho, áudio entrou no processo
No Sudoeste, uma indústria de alimentos de Chopinzinho também foi alvo de ação envolvendo assédio eleitoral. Segundo informações divulgadas pelo TRT-9, havia nos autos um arquivo de áudio relacionado a uma tentativa de identificar funcionários conforme seus posicionamentos políticos. A empresa contestou as acusações.
A 1ª Vara do Trabalho de Pato Branco determinou que a indústria se abstivesse de adotar, permitir ou tolerar condutas destinadas a coagir, intimidar, aliciar ou influenciar funcionários a votar em determinados candidatos ou partidos.
A decisão estabeleceu multa de R$ 20 mil por obrigação descumprida. A medida teve caráter preventivo e a previsão de multa para eventual descumprimento não equivale a uma condenação definitiva por todos os fatos narrados na ação.
WhatsApp e redes sociais também entram na apuração
A pressão política não precisa ocorrer diante de todos os funcionários reunidos em uma fábrica ou escritório. Grupos de WhatsApp, mensagens privadas e redes sociais passaram a aparecer com frequência nos casos analisados pela Justiça do Trabalho.
Conteúdos enviados por superiores, propaganda política distribuída em canais corporativos e mensagens associando o resultado da eleição ao futuro da empresa ou dos empregos podem integrar uma investigação quando estiverem inseridos na relação profissional.
O ponto analisado pelas autoridades não é simplesmente a existência de uma opinião política, mas se a posição econômica ou hierárquica foi utilizada para tentar interferir na liberdade de escolha do trabalhador.
Opinião política não é assédio
Empresários, gestores públicos e trabalhadores têm direito a possuir e manifestar posições políticas. O limite aparece quando o vínculo profissional passa a ser utilizado como instrumento de coerção.
Ameaçar demissões conforme o resultado das urnas, condicionar dinheiro ou benefícios à vitória de determinado candidato, exigir participação em atos, constranger funcionários por suas posições ou utilizar salário, emprego, cargo ou gratificação para tentar direcionar votos são situações que podem provocar atuação do MPT e da Justiça, conforme as circunstâncias de cada caso.
Também é fundamental distinguir os estágios dos procedimentos. Denúncia não é condenação. Investigação não é sentença. TAC não é condenação judicial. Decisões judiciais também podem estar sujeitas a recursos.
2026 coloca o tema novamente no radar
Os casos de eleições anteriores mostram que denúncias aparentemente restritas ao ambiente de uma empresa podem terminar em processos, acordos e indenizações expressivas. No Paraná, já houve condenação de R$ 500 mil por danos morais coletivos, indenização individual de R$ 50 mil e decisões prevendo multas de até R$ 20 mil por obrigação descumprida.
Agora, em 2026, o ciclo começa novamente. O MPT já recebeu novas denúncias, duas empresas da região de Maringá estão sob investigação, uma companhia de transporte de Foz firmou TAC e uma representação envolvendo servidores estaduais chegou aos órgãos competentes.
Com a aproximação do primeiro turno, o histórico paranaense mostra por que o tema volta ao radar das autoridades: quando salário, emprego, cargo ou poder hierárquico entram na disputa eleitoral, a discussão política pode deixar o ambiente de trabalho e terminar na Justiça.
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