Adoecimento chega à Justiça e avanço de ações trabalhistas acende alerta nos tribunais
Magistrados chamam atenção para o crescimento de processos envolvendo doenças ocupacionais e defendem indenizações com efeito preventivo; afastamentos por transtornos mentais mais que dobraram no país e levantamentos no Paraná revelam sobrecarga, pressão e dificuldade de desconexão
O avanço do adoecimento relacionado ao trabalho começa a produzir reflexos cada vez mais visíveis no Judiciário. Processos envolvendo doenças ocupacionais, transtornos mentais e acidentes colocam diante da Justiça do Trabalho uma discussão que vai além da reparação individual: quando a própria organização da atividade contribui para o adoecimento, qual é a responsabilidade jurídica de quem organiza esse trabalho?
O alerta ganhou força durante sessão da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). Ao analisar ações relacionadas à saúde dos trabalhadores, magistrados chamaram atenção para a presença recorrente de processos envolvendo doenças profissionais e acidentes. Em uma estimativa considerada conservadora, a desembargadora Claudia Regina Vianna Marques apontou que pelo menos 10% dos processos daquela pauta envolviam situações dessa natureza.
A discussão ocorreu no julgamento do caso de um trabalhador de uma empresa de fibrocimento exposto ao amianto. A Turma manteve indenização de R$ 500 mil por danos morais. Durante o julgamento, os magistrados defenderam que, nos casos em que a responsabilidade do empregador estiver comprovada, a reparação também tenha dimensão capaz de estimular investimentos em prevenção.
O debate extrapolou o processo individual. Ao final da sessão, a procuradora do Trabalho Júnia Bonfante Raymundo pediu o encaminhamento ao Ministério Público do Trabalho (MPT) de processos envolvendo acidentes e doenças ocupacionais. A intenção é permitir a identificação de empresas, atividades ou ambientes nos quais situações semelhantes estejam se repetindo e avaliar eventual necessidade de atuação coletiva.
Afastamentos mais que dobraram
O movimento percebido nos tribunais encontra paralelo nas estatísticas da Previdência. Em 2019, foram concedidos 235.935 benefícios relacionados a transtornos mentais e comportamentais. Em 2024, o número chegou a 481.476, crescimento superior a 100% em apenas cinco anos.
Há, porém, um contraste importante. Dos 481.476 benefícios concedidos em 2024, somente 9.822 foram formalmente reconhecidos como relacionados ao trabalho, o equivalente a 2,04%. Em 2019, quando o total de benefícios era muito menor, 11.278 tiveram o nexo ocupacional reconhecido.
Assim, enquanto o número geral de benefícios por transtornos mentais mais que dobrou, caiu o número absoluto de casos nos quais houve reconhecimento formal da relação com a atividade profissional. A Fundacentro aponta dificuldades na identificação desse nexo e possibilidade de subnotificação, especialmente quando estão envolvidos transtornos psíquicos.
A distância entre os números coloca no centro da discussão jurídica uma questão cada vez mais importante: como demonstrar que o trabalho provocou, contribuiu ou agravou o adoecimento?
Quando há responsabilidade?
Depressão, ansiedade e outros transtornos podem possuir múltiplas causas. Por isso, a existência de um diagnóstico não significa automaticamente que exista doença ocupacional nem responsabilidade do empregador. É necessário analisar cada situação e verificar a eventual participação da atividade profissional no quadro apresentado pelo trabalhador.
Essa investigação pode envolver perícias, documentos médicos, testemunhas e informações sobre o próprio ambiente profissional. Sobrecarga, jornadas prolongadas, assédio, pressão excessiva, baixa autonomia e determinadas formas de organização das atividades podem integrar a avaliação das circunstâncias em que o trabalho era realizado.
Quando o nexo é reconhecido, a discussão pode alcançar responsabilidade civil, indenizações e direitos trabalhistas e previdenciários. A crescente atenção aos riscos psicossociais reforça ainda a dimensão preventiva: saúde e segurança no trabalho não se limitam aos riscos físicos, químicos ou biológicos.
Paraná revela sobrecarga
No Paraná, um levantamento realizado entre docentes da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) oferece um retrato concreto de fatores relacionados à intensificação do trabalho. A enquete foi aplicada pelo ANDES-Sindicato Nacional entre 2023 e o início de 2025 e teve o recorte referente à universidade divulgado pela Adunioeste.
Foram 193 respostas de professores da Unioeste, sendo 132 na primeira etapa e 61 na segunda. O universo alcançado correspondeu a mais de 20% dos docentes efetivos e 5% dos temporários. O questionário original possuía 74 questões e o número de respostas varia ao longo do levantamento.
Entre os que responderam à pergunta sobre a evolução das atividades em relação a 2019, 64,9% disseram que o volume aumentou, 25,4% que permaneceu igual e apenas 2,2% apontaram redução. Desconsiderados os professores que ainda não estavam vinculados à instituição em 2019, mais de 70% perceberam aumento das atividades.
A extrapolação da jornada aparece de maneira ainda mais direta. Entre 171 professores que responderam à questão, 78,4% disseram trabalhar além da carga horária correspondente ao próprio regime de trabalho.
Trabalho invade o descanso
A sobrecarga aparece também nos períodos normalmente destinados ao descanso. Dos 180 professores que responderam sobre trabalho nos fins de semana, 36,7% disseram fazê-lo sempre e outros 33,9%, frequentemente. Somados, são 70,6% trabalhando nos fins de semana com frequência elevada.
Nos feriados, 24% disseram trabalhar sempre e 36,8%, frequentemente. Apenas 2,3% afirmaram nunca realizar atividades profissionais nessas datas.
A pesquisa também perguntou sobre pressão por metas e prazos. Entre 171 respostas, 43,9% disseram senti-la sempre e 32,7%, frequentemente, totalizando 76,6%. Questionados sobre a sensação de que o tempo disponível não é suficiente para cumprir todas as demandas, 50,9% responderam sempre e 28,4%, frequentemente. Juntos, são 79,3%.
Os números colocam em evidência uma questão relevante para o debate jurídico contemporâneo: a fronteira entre jornada e descanso, sobretudo quando o trabalho ultrapassa o espaço físico da instituição e acompanha o profissional por meio do celular e do computador.
Direito à desconexão
Um dos dados mais expressivos está justamente na relação entre tecnologia e jornada. Dos 162 docentes que responderam se resolvem assuntos profissionais por e-mail ou mensagens fora do expediente, 47,5% disseram fazer isso sempre e 34,6%, frequentemente. Somados, são 82,1%.
Quando a pergunta foi sobre tempo de desconexão das tecnologias utilizadas profissionalmente, 10,6% disseram nunca conseguir se desconectar, 38,5% raramente e 37,3% apenas algumas vezes. Portanto, 86,4% nunca, raramente ou somente algumas vezes conseguem ter esse período de desconexão.
A dificuldade aparece também na separação entre vida profissional e pessoal. Apenas 3,6% disseram conseguir fazer essa separação sempre. Para 41,7%, isso nunca ocorre ou ocorre raramente.
O trabalho que continua por mensagens, e-mails e outras ferramentas digitais fora do expediente desafia a separação tradicional entre tempo profissional e descanso e alimenta o debate jurídico sobre jornada e direito à desconexão.
Sindicato contesta mudanças
O cenário também aparece no dossiê produzido pela Adunioeste sobre a proposta de alteração da Resolução 034/2000-COU, que disciplina atividades docentes na universidade. O documento reúne materiais da entidade e representa a posição sindical sobre as mudanças propostas pela Reitoria.
Segundo o dossiê, uma reunião convocada pela entidade reuniu mais de 130 professores e registrou relatos relacionados à intensificação e ao adoecimento. A Adunioeste informa ainda que um abaixo-assinado com 484 assinaturas de docentes foi encaminhado ao reitor e aos diretores de centro.
A entidade sustenta que mudanças na distribuição e contabilização das atividades podem aprofundar a intensificação do trabalho e relaciona o problema também à redução do quadro de professores. Segundo os dados reunidos pelo sindicato, entre junho de 2015 e junho de 2025, o número de estudantes da Unioeste cresceu 43%, de 10.662 para 15.219, enquanto o total de docentes efetivos e temporários caiu 6%, de 1.314 para 1.240. Entre os efetivos, a redução indicada é de 13,4%, passando de 1.073 para 940.
Os argumentos representam a posição da entidade sindical e não significam, isoladamente, comprovação de responsabilidade jurídica da universidade. Mas demonstram como jornada, quantidade de trabalhadores e organização das atividades passaram a ocupar o centro da discussão sobre condições de trabalho.
Educação básica também adoece
O problema não se restringe ao ensino superior. Uma dissertação defendida em 2025 na própria Unioeste investigou o processo de adoecimento de professores da rede estadual de educação em Marechal Cândido Rondon, no Oeste do Paraná, entre 2010 e 2024.
A pesquisa de Salete Ines Walter ouviu 12 professores efetivos e readaptados e analisou as trajetórias profissionais, os afastamentos e os processos de readaptação funcional. Entre os elementos identificados aparecem rotinas desgastantes, excesso de burocracia, cobranças constantes e desvalorização profissional.
O trabalho ressalva que o adoecimento pode decorrer tanto das condições profissionais quanto de fatores externos. Essa distinção é fundamental do ponto de vista jurídico: a existência de doença em determinada categoria não estabelece automaticamente responsabilidade do empregador.
Outro trabalho acadêmico, apresentado em 2026 no campus de Francisco Beltrão da Unioeste, voltou-se especificamente à saúde mental docente. A pesquisa, de natureza bibliográfica, analisou saúde mental na educação e práticas de cuidado, mostrando que o tema também está presente na produção científica do Sudoeste paranaense.
A recorrência de pesquisas em diferentes regiões do Estado não permite concluir que todo adoecimento docente tenha origem profissional. Mostra, porém, que a relação entre trabalho, saúde mental e organização das atividades se tornou um problema persistente de investigação.
Do caso individual ao coletivo
É justamente a repetição de situações que interessa à atuação coletiva da Justiça e do Ministério Público. Quando trabalhadores de um mesmo ambiente apresentam doenças semelhantes ou relatam sobrecarga, pressão, extrapolação da jornada e outras condições recorrentes, pode haver espaço para investigar fatores presentes na própria organização do trabalho.
É nesse ponto que ganha importância o pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho durante a sessão do TRT-1. Processos analisados isoladamente podem parecer apenas conflitos entre trabalhadores e empregadores. Observados em conjunto, podem revelar padrões que justifiquem investigação mais ampla.
A resposta jurídica, nesses casos, pode ultrapassar indenizações individuais. Dependendo dos fatos apurados, podem existir investigações do MPT, termos de ajustamento de conduta, ações civis públicas e medidas destinadas a modificar o ambiente profissional. Sindicatos também podem atuar coletivamente.
Indenizar ou prevenir?
A mesma lógica apareceu no julgamento que provocou o alerta dos desembargadores. Ao manter a indenização de R$ 500 mil no caso envolvendo exposição ao amianto, a discussão alcançou o caráter preventivo das condenações.
Isso não significa que a Justiça do Trabalho tenha estabelecido valor mínimo para indenizações nem que condenações elevadas sejam automáticas em processos envolvendo adoecimento. Cada ação depende das provas, das circunstâncias, da extensão do dano e dos requisitos legais de responsabilização. O debate, entretanto, aponta para uma questão maior: a reparação ocorre quando o dano já existe; a prevenção tenta impedir que ele aconteça.
O trabalhador que chega ao Judiciário normalmente já percorreu uma longa trajetória. Antes do processo, houve o trabalho, o surgimento ou agravamento da doença, atendimento médico, eventualmente afastamento e, depois, uma divergência sobre a origem e as consequências daquele quadro. A Justiça aparece no final dessa cadeia.
O crescimento dos afastamentos, os estudos sobre as condições concretas de trabalho e a presença cada vez maior dessas discussões nos tribunais deslocam, portanto, a pergunta. Já não se trata somente de saber quanto deve ser pago depois que o trabalhador adoece.
O desafio jurídico passa a ser também estabelecer quem tinha o dever de identificar o risco e o que deveria ter sido feito antes para evitar o dano.
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