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Empresas contratadas pelo TJPR atrasam salários e benefícios de terceirizados e acumulam multas

Tribunal instaurou procedimentos, aplicou sanções, reteve créditos para garantir direitos dos trabalhadores e iniciou processos de rescisão diante das irregularidades

Gazeta do Paraná · · 6 min de leitura
Empresas contratadas pelo TJPR atrasam salários e benefícios de terceirizados e acumulam multas
— Crédito: TJPR

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Empresas responsáveis por serviços terceirizados do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) acumularam episódios de atraso no pagamento de salários e benefícios de trabalhadores em diferentes contratos. Documentos analisados pela Gazeta do Paraná mostram, ao mesmo tempo, uma sequência de descumprimentos pelas prestadoras e uma série de providências adotadas pelo Tribunal para fiscalizar os contratos, responsabilizar as empresas e proteger os terceirizados.

As medidas adotadas pelo TJPR foram além das multas. O Tribunal instaurou processos administrativos, rejeitou recursos apresentados pelas contratadas, determinou a cobrança das penalidades e, diante do agravamento da situação de uma das empresas, adotou mecanismos para reter créditos contratuais e assegurar obrigações trabalhistas, além de iniciar procedimentos para a rescisão unilateral de contratos.

Duas empresas aparecem com destaque nos documentos: a Genesy Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda., responsável por serviços de vigilância, e a Fortress Serviços Ltda., contratada para atividades como limpeza, conservação, asseio, copeiragem e recepção.

 

Até sete dias sem salário

Uma das decisões publicadas nesta semana envolve a Genesy e o Contrato 230/2023, destinado à vigilância armada e desarmada nos fóruns da Regional II, de Ponta Grossa.

Seis trabalhadores tiveram três dias de atraso no salário referente a setembro de 2025, oito tiveram quatro dias e outros 90 funcionários esperaram sete dias pelo pagamento.

A multa referente ao grupo dos 90 empregados alcançaria R$ 490,2 mil depois da redução prevista contratualmente, mas ficou limitada pelo teto de 5% sobre o valor mensal máximo do contrato. Ao final, a penalidade foi estabelecida em R$ 38.909,49.

A Genesy recorreu. Entre os argumentos apresentados estavam a ausência de culpa, a proporcionalidade da sanção e a inexistência de prejuízo à execução dos serviços. O TJPR rejeitou o recurso e manteve a penalidade.

Em outro procedimento, a empresa recebeu multa de R$ 12.383,48 pelo atraso de um dia na disponibilização do vale-alimentação de outubro de 2025 para 62 empregados vinculados ao Contrato 25/2024. A contratada também recorreu e teve o pedido rejeitado pelo Tribunal.

O histórico é anterior. Em decisão publicada em 2025, o TJPR registrou multa de R$ 36.028,32 pelo atraso dos salários de janeiro de 2024 de 108 funcionários vinculados ao Contrato 65/2023. A empresa também apresentou recurso naquele procedimento.

 

Fortress também foi multada

A edição desta quinta-feira (25) do Diário da Justiça traz uma nova decisão envolvendo a Fortress.

A empresa foi multada em R$ 11.269,48 pelo atraso dos salários de setembro de 2025 de empregados vinculados ao Contrato 112/2024, que abrange fóruns da Regional II, de Ponta Grossa.

Um funcionário recebeu com um dia de atraso e outros nove tiveram dois dias de atraso. A multa foi calculada considerando o número de empregados afetados e o período de inadimplência.

O episódio também não estava isolado dentro da relação da empresa com o Judiciário.

Em outro contrato, da Regional de Francisco Beltrão, 85 trabalhadores tiveram atraso na disponibilização do vale-alimentação de maio de 2025, situação que também resultou em penalidade administrativa.

 

Tribunal passou a proteger diretamente os pagamentos

À medida que os problemas financeiros da Fortress se agravaram, o TJPR adotou providências que ultrapassaram a aplicação de multas.

Em fevereiro de 2026, diante do risco de inadimplemento de obrigações trabalhistas, o Tribunal adotou medidas para reter créditos que seriam destinados à contratada e utilizá-los na garantia do pagamento de obrigações dos terceirizados, incluindo salários e benefícios.

A medida evidencia que a atuação do TJPR não ficou restrita à responsabilização posterior das empresas. O Tribunal passou a intervir na execução financeira dos contratos para reduzir o risco de que os trabalhadores ficassem sem receber verbas de natureza alimentar.

 

Processo de rescisão começou em fevereiro

A situação também levou o TJPR a iniciar procedimentos para romper contratos com a Fortress.

Em 13 de fevereiro de 2026, o secretário-geral do Tribunal determinou a abertura do procedimento para a rescisão unilateral do Contrato 154/2024, destinado a serviços em unidades de primeiro e segundo graus de Curitiba.

O procedimento considerou irregularidades relacionadas às obrigações da contratada e sua situação econômico-financeira. A Fortress teve direito ao contraditório e à ampla defesa antes da decisão administrativa.

Em outro contrato, o 293/2024, relacionado à Regional IV, de Francisco Beltrão, foram apontados atraso no pagamento de benefícios, inadimplemento de obrigações relacionadas ao FGTS, ausência de comprovação de regularidade fiscal federal e fragilidade econômico-financeira.

A análise jurídica concluiu pela existência de fundamento para a rescisão unilateral.

Ao conduzir o processo, o Tribunal também levou em consideração a necessidade de evitar a interrupção de serviços essenciais nas unidades judiciárias. Por isso, a substituição da prestadora foi articulada paralelamente ao procedimento administrativo, permitindo a continuidade dos serviços enquanto avançava o rompimento contratual.

 

Outros órgãos relataram problemas

Durante a análise da situação da Fortress, o próprio TJPR buscou informações junto a outros órgãos públicos que mantinham contratos com a empresa.

Segundo os documentos do Tribunal, foram relatadas situações semelhantes, principalmente relacionadas a atrasos nos pagamentos dos trabalhadores.

A apuração da Gazeta encontrou episódios fora do Judiciário.

Em fevereiro de 2026, a Prefeitura de Cambé anunciou a rescisão do contrato com a Fortress após o que classificou como repetidos casos de atraso. O serviço envolvia 60 trabalhadores terceirizados.

Segundo o município, a empresa já havia recebido multa e advertência. Posteriormente, informou que não conseguiria realizar os pagamentos dos salários de janeiro e fevereiro. A Prefeitura decidiu rescindir o contrato e realizar diretamente os pagamentos aos trabalhadores.

Também foram identificadas ocorrências envolvendo contratos públicos em Francisco Beltrão e Foz do Iguaçu.

 

Crise terminou em recuperação judicial

As dificuldades econômico-financeiras da Fortress chegaram posteriormente à recuperação judicial.

A Fortress e a Flama Construções e Serviços apresentaram pedido de recuperação em 29 de junho de 2026. O processo, de número 0007995-38.2026.8.16.0194, tramita na 1ª Vara Estadual Empresarial, de Falência e Recuperação Judicial e Arbitragem de Curitiba. O processamento da recuperação foi deferido em 3 de julho.

Antes disso, a situação financeira da Fortress já havia aparecido em outro processo judicial. Em uma execução, aproximadamente R$ 214 mil chegaram a ser bloqueados das contas da empresa. A Fortress sustentou que a indisponibilidade integral dos recursos poderia comprometer sua atividade e o pagamento das obrigações trabalhistas.

 

Fiscalização acompanhou irregularidades

A documentação analisada pela Gazeta revela, portanto, dois movimentos simultâneos. De um lado, empresas terceirizadas acumularam episódios de atraso no pagamento de salários e benefícios em contratos do Judiciário. De outro, o TJPR respondeu às ocorrências com fiscalização, processos administrativos, multas, rejeição de recursos e medidas destinadas a assegurar o pagamento dos trabalhadores.

No caso da Fortress, a escalada dos problemas levou o Tribunal a reter créditos e a iniciar procedimentos para a rescisão unilateral de contratos, preservando, durante o processo, a continuidade dos serviços prestados às unidades judiciárias.

As novas multas publicadas nesta semana são, portanto, mais um desdobramento de uma fiscalização que já vinha sendo realizada pelo Tribunal e que documentou sucessivos descumprimentos das obrigações assumidas pelas empresas.

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