Foz permite que casas e empresas compartilhem câmeras com sistema de segurança
Foz permite que casas e empresas compartilhem câmeras com sistema de segurança
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Moradores, condomínios, empresas e proprietários de outros imóveis particulares de Foz do Iguaçu poderão integrar suas câmeras de segurança ao sistema de videomonitoramento do município. As regras foram regulamentadas por decreto publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (24) e estabelecem que a adesão será voluntária e sem custos para o Município.
A iniciativa cria uma rede colaborativa de câmeras particulares que poderá ser utilizada pela Secretaria Municipal de Segurança Pública para auxiliar na prevenção, investigação e repressão de crimes. A gestão do sistema ficará sob responsabilidade da pasta, com suporte técnico da Secretaria de Tecnologia, Inovação e Modernização Digital.
Para participar, o responsável pela câmera deverá solicitar a integração à Secretaria de Segurança Pública e assinar um termo de adesão. O pedido será analisado pelo Município e poderá ser recusado em casos de incompatibilidade técnica, limitações tecnológicas, riscos à segurança das informações ou descumprimento dos padrões estabelecidos.
O compartilhamento poderá ocorrer de forma contínua ou sob demanda, por meio de conexão remota pela internet ou outra tecnologia considerada segura e compatível pelo Município.
As imagens disponibilizadas somente poderão ser utilizadas para fins relacionados à segurança pública, especialmente prevenção, investigação e repressão de crimes. O uso comercial e a divulgação indevida das gravações são proibidos.
Câmeras serão cadastradas
As câmeras integradas ao sistema passarão a fazer parte de um cadastro georreferenciado mantido pela Secretaria Municipal de Segurança Pública. O responsável pelo equipamento continuará encarregado da instalação, manutenção, conexão com a internet e funcionamento da câmera.
Entre os requisitos técnicos estão resolução mínima Full HD, de 1920 por 1080 pixels, e capacidade de gravação de pelo menos 15 quadros por segundo. Os equipamentos também deverão possibilitar a identificação de pessoas ou veículos, conforme o local e o posicionamento da câmera.
Para transmissões contínuas, o decreto recomenda conexão de pelo menos 2 Mbps por câmera.
Outra exigência é a manutenção das gravações por no mínimo 15 dias. O armazenamento ficará sob responsabilidade do proprietário do equipamento, que também deverá garantir a possibilidade de exportação das imagens em formatos comuns de vídeo e com qualidade suficiente para eventual utilização pelas equipes de segurança.
Reconhecimento facial
O decreto também regulamenta a possibilidade de utilização de tecnologias de reconhecimento facial e leitura de placas de veículos no sistema.
Essas ferramentas dependerão de autorização do Município e deverão observar critérios de necessidade e proporcionalidade, além das regras estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Sistema não garante atendimento imediato
A integração de uma câmera particular ao sistema municipal não significa que o equipamento será monitorado permanentemente pelas equipes de segurança.
O decreto também deixa claro que o compartilhamento das imagens não garante atendimento imediato em caso de ocorrência. A resposta dependerá da disponibilidade de agentes e viaturas, da prioridade atribuída ao caso e do planejamento operacional da segurança pública.
A nova estrutura será uma ferramenta complementar de videomonitoramento e não substituirá os canais oficiais utilizados pela população para comunicar situações de emergência.
A adesão ao sistema poderá ser encerrada a qualquer momento pelo responsável pela câmera. As novas regras já estão em vigor com a publicação do decreto.
Foto: Divulgação
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