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MPPR cobra Paranaguá por segundo Conselho Tutelar e aponta falta de providências

Município tem mais de 145 mil habitantes, mas conta com apenas uma unidade e cinco conselheiros; MP deu 15 dias úteis para Prefeitura informar medidas adotadas

Repórter Gazeta do Paraná · · 3 min de leitura
Ministério Público
Ministério Público — Crédito: MPPR/Divulgação

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O Ministério Público do Paraná (MPPR) recomendou que o Município de Paranaguá, no Litoral do Estado, adote medidas concretas para implantar e estruturar o segundo Conselho Tutelar da cidade. A cobrança foi feita pela 5ª Promotoria de Justiça, após procedimento que apontou falta de providências para cumprir a Lei Municipal nº 4.449/2024, que criou formalmente uma segunda unidade do órgão responsável pela proteção de crianças e adolescentes.

Segundo o MPPR, o Município inicialmente atribuiu o atraso à transição da gestão municipal entre 2024 e 2025. Posteriormente, a Prefeitura passou a alegar inviabilidade financeira para manter a nova estrutura e contratar pessoal, diante dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A apuração, porém, identificou, de acordo com a Promotoria, uma falta de articulação entre órgãos da própria Administração Municipal. Apesar de a implantação do segundo Conselho Tutelar estar prevista no Plano Plurianual (PPA) 2026-2029, a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial (Semdir) não teria formalizado à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) a inclusão das despesas para criação da nova sede na proposta orçamentária do próximo exercício.

Também não teriam sido apresentados os estudos técnicos necessários para subsidiar a implantação da unidade.

A Promotoria apontou ainda que não ficou demonstrada a adoção de medidas para buscar alternativas de redução dos custos públicos. Entre as possibilidades citadas está a articulação com a Câmara Municipal para eventual devolução de sobras do duodécimo ao Executivo, com destinação a programas considerados prioritários para a infância e juventude.

Demanda

Para o MPPR, a manutenção de apenas um Conselho Tutelar é insuficiente diante das características de Paranaguá. O município possui mais de 145 mil habitantes e uma extensa área territorial, incluindo ilhas e regiões rurais de difícil acesso.

Atualmente, a estrutura conta com apenas uma sede e cinco conselheiros tutelares. A Promotoria sustenta que o número é insuficiente para atender à demanda e que a capacidade de resposta é reduzida quando os profissionais precisam se afastar por férias, licenças médicas ou outras situações.

Na recomendação, o MPPR classificou como necessária a ampliação da estrutura para garantir atendimento adequado à população infantojuvenil.

Orçamento de 2027

A recomendação também leva em consideração o calendário orçamentário. Segundo a Promotoria, o Município está prestes a elaborar a Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2027, o que torna urgente a inclusão de todos os custos necessários para a implantação e manutenção do segundo Conselho Tutelar.

A medida administrativa estabelece prazo de 15 dias úteis, contado a partir do recebimento da recomendação, para que o Município informe à Promotoria se irá acatar as orientações e quais providências serão adotadas para solucionar os problemas apontados.

A recomendação não substitui eventual medida judicial, caso o Município não adote as providências consideradas necessárias pelo Ministério Público.

Foto: Divulgação 

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