O documento é público, mas o Governo quer saber por que você quer vê-lo
MP investiga regras de acesso do Estado; PGE defendeu consulta anônima e Seap reconhece que dados protegidos não justificam fechar processos inteiros
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O cidadão procura um documento do Governo do Paraná, tenta acessá-lo e encontra uma pergunta antes de conseguir avançar: “Motivo da solicitação de acesso”. O campo é obrigatório em determinados processos. Foi essa barreira no sistema eletrônico usado pelo Estado para armazenar e disponibilizar documentos administrativos que levou o Ministério Público do Paraná a abrir uma investigação.
O caso ganhou força. O que começou em maio como uma Notícia de Fato foi transformado, em 21 de setembro, no Procedimento Preparatório nº 0046.26.111830-4. A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap), responsável pela gestão do eProtocolo, aparece formalmente como representada. O MP apura se o Estado condiciona indevidamente o acesso à informação à apresentação de uma justificativa pelo cidadão, em possível desacordo com a Lei de Acesso à Informação.
A questão ganha ainda mais peso porque a publicidade não é apenas um princípio genérico. O próprio Decreto Estadual nº 7.304/2021 estabelece a natureza pública dos processos que tramitam no eProtocolo como regra. Foi justamente o confronto entre essa regra e as restrições encontradas no sistema que levou a Promotoria a aprofundar a apuração.
O Estado quer saber o motivo
A investigação não nasceu de uma reclamação vaga. O problema foi identificado dentro do próprio Ministério Público.
Em maio, o promotor Renato de Lima Castro, do Gepatria de Londrina, comunicou à Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba o que classificou como possível “ilegalidade sistêmica”. Na análise preliminar, foi constatado que a funcionalidade “solicitação de acesso” exigia o preenchimento do campo “Motivo da solicitação de acesso” para permitir a visualização de documentos vinculados a determinados protocolos administrativos.
A discussão toca em um dos pontos mais elementares da Lei de Acesso à Informação. O artigo 10 proíbe exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. É justamente a possível inversão dessa lógica que está sob investigação.
E o MP resolveu fazer uma pergunta bastante simples à administração: se o Estado afirma que o campo “Motivo da solicitação de acesso” não serve para descobrir por que o cidadão quer a informação, então o que exatamente ele deve escrever ali?
A Promotoria requisitou à Seap que informasse qual conteúdo deve ser preenchido, para que ele serve, quem analisa a resposta e quais critérios são empregados nessa análise. Também perguntou expressamente se o campo pode envolver a indicação da finalidade, razão ou interesse subjetivo do requerente e pediu eventuais manuais, orientações ou documentos técnicos que regulamentem seu uso.
A PGE diz que acesso deve ser sem barreiras
A situação fica mais controversa porque documentos produzidos pelo próprio Governo do Paraná apontam em direção oposta à criação de obstáculos para a consulta pública.
Em julho, a Procuradoria-Geral do Estado analisou uma consulta da própria Seap sobre a divulgação de processos de contratação e a necessidade de conciliar transparência com proteção de dados pessoais.
A conclusão da PGE foi expressa: “o portal de transparência deve fornecer acesso em anonimato, sem barreiras ou exigências de cadastro”.
A manifestação não analisou especificamente o campo que agora está sob investigação do Ministério Público. Ainda assim, expõe uma situação difícil de ignorar: enquanto a advocacia do próprio Estado defende acesso anônimo e sem barreiras às informações de transparência, o sistema estadual exige identificação e o preenchimento de um campo denominado “Motivo da solicitação de acesso” para que determinados documentos sejam liberados.
Nem a LGPD justifica esconder tudo
Outro argumento usado para restringir documentos públicos, a proteção de dados pessoais, também foi enfrentado internamente pelo Governo.
Depois da manifestação da PGE, uma orientação da própria Seap estabeleceu que a presença de informações protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados não justifica restringir integralmente o acesso a um processo.
A orientação é proteger aquilo que efetivamente precisa ser protegido. CPF, RG e outros dados pessoais podem ser ocultados, mascarados ou tarjados. O restante deve permanecer disponível para assegurar transparência e controle social.
A Controladoria-Geral do Estado foi igualmente direta ao analisar a publicidade das licitações. Questionada se bastava publicar parte da documentação, respondeu: “A administração deve apresentar o processo na íntegra.”
E a discussão sobre abertura dos processos não começou agora. O Governo já vinha sendo provocado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná a ampliar a publicidade das contratações. Um memorando da Seap registra que as providências estavam relacionadas ao Apontamento Preliminar de Acompanhamento nº 15037 do TCE-PR e ao Acórdão nº 1.778/2021 do Tribunal Pleno.
A Secretaria chegou a elaborar um cronograma prevendo a divulgação integral das licitações por meio da integração com o eProtocolo, com entregas entre 2025 e 2027. O projeto não foi priorizado enquanto o Estado avaliava substituir o sistema pelo SEI. Em fevereiro deste ano, decidiu manter o eProtocolo e, posteriormente, a própria Seap informou que melhorias realizadas já permitiam a disponibilização pública das informações das licitações.
“Restrito” era o padrão
Os documentos entregues ao Ministério Público revelam outro detalhe relevante sobre a origem do problema.
Uma informação produzida pela própria administração em 2024 registra que o sistema tinha como “padrão o perfil restrito”.
Na mudança discutida naquele período para ampliar a publicidade, a classificação “Protocolo Restrito” continuaria inicialmente sendo aplicada de forma automática. Já os processos classificados como públicos poderiam ser visualizados por qualquer pessoa, inclusive sem estar conectada ao sistema.
A investigação, porém, já saiu do terreno abstrato.
O Ministério Público selecionou um processo concreto, o protocolo nº 24.262.187-5, e exigiu que o Estado explicasse por que ele havia sido classificado como “Restrito”. A Promotoria pediu o fundamento jurídico da decisão, a identificação da unidade e do agente responsável pela classificação, a data em que ela ocorreu e o local do sistema em que foi registrada a justificativa.
Foi além: quis saber quais informações daquele processo efetivamente estariam submetidas a alguma hipótese legal de restrição e se seria necessário impedir o acesso ao protocolo inteiro ou apenas aos documentos protegidos.
É justamente esse questionamento que amplia o alcance do caso. A investigação deixou de tratar apenas da caixa de texto que pergunta o “motivo” e alcançou uma etapa anterior: quem decide que um processo deve ser restrito, por que decide e com qual fundamento legal.
Governo diz que não pergunta “por quê”
A Seap nega que esteja exigindo do cidadão uma explicação sobre suas razões pessoais.
Em resposta ao Ministério Público, a Secretaria afirmou que a exigência não é aplicada indistintamente a todos os processos, mas está relacionada a conteúdos classificados como “Restritos” ou “Sigilosos”.
Segundo a Pasta, o campo teria finalidade técnica de identificação e registro. A pessoa informaria sua condição, como cidadão, servidor público ou representante legal, para que o responsável pelo documento pudesse analisar se ela está autorizada a consultar conteúdo protegido.
A Seap também sustenta que não decide sozinha quais processos são fechados ao público. Cada órgão responsável pelo documento deve definir o nível de acesso e registrar o fundamento legal da restrição. A Secretaria seria a gestora da plataforma.
Mas é exatamente aí que o Ministério Público resolveu aprofundar a investigação.
O Decreto Estadual nº 7.304/2021 determina que a caracterização de um protocolo como sigiloso ou restrito seja justificada em campo específico do próprio sistema. Por isso, a Promotoria passou a cobrar não apenas explicações genéricas sobre segurança, LGPD ou rastreabilidade, mas a documentação que sustenta a atual configuração do sistema e as justificativas concretas para as restrições.
As explicações apresentadas até agora não encerraram o caso. Depois de requisitar novos documentos e aprofundar a análise, o Ministério Público transformou a apuração em Procedimento Preparatório.
A controvérsia, portanto, vai muito além do nome técnico de um sistema que a maioria dos paranaenses sequer conhece. No fundo, a investigação tenta responder a duas perguntas muito mais simples: por que um cidadão precisa explicar ao Governo o motivo pelo qual quer consultar uma informação e, antes disso, quem decidiu que aquele documento público deveria estar atrás de uma barreira?
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